TJSP - 1005755-68.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005755-68.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Cilene Theodoro -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Verifico que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, vez que se afigura a prescrição quinquenal, sendo inviável a manutenção do nome e débito em plataformas de cobrança.
O perigo de dano, por sua vez, é notório, face às restrições ao crédito que a inclusão em questão enseja.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para que seja determinado o cancelamento do registro do nome da autora dos cadastros do SERASA LIMPA NOME, tão-somente com relação aos débitos relativos ao contrato nº 88959503, datado de 28/10/2014, no valor de R$ 1,893,00, até decisão final.
Servirá a presente decisão, assinada eletrônicamente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante da afetação do Tema Repetitivo n. 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja questão submetida a julgamento é: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e estando a controvérsia do presente feito relacionada à hipótese descrita no aludido tema, de rigor o sobrestamento do feito, até que a questão seja dirimida.
Assim, providencie o Cartório Judicial as anotações necessárias, consignando-se que por ocasião da suspensão é aplicável o código n. 85930.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código n. 14976.
Encaminhe a serventia o processo para fila de processo suspenso, devendo inserir os códigos 85930 e 60975 na movimentação unitária.
Certificado o julgamento do tema retro, providencie a serventia o levantamento da suspensão e tornem conclusos em fila própria para deliberação.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ALVES SOARES (OAB 471522/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016980-50.2024.8.26.0006
Condominio Cidade do Sol
Lucas da Silva Pereira
Advogado: Cristina Rodrigues Uchoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 14:49
Processo nº 1003167-51.2024.8.26.0136
Jorge Augusti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jordana Maitano Garcia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 13:40
Processo nº 1003167-51.2024.8.26.0136
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jorge Augusti
Advogado: Jordana Maitano Garcia de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 11:03
Processo nº 0005084-64.2022.8.26.0566
Heloisa Tauber Neves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Augusto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2009 13:40
Processo nº 1005765-15.2025.8.26.0565
Mcapital Consultoria Empresarial LTDA
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Leandro Cesar Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2025 04:46