TJSP - 1000812-77.2025.8.26.0445
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:58
Subprocesso Cadastrado
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17/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000812-77.2025.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Benedito Dair Marceloni - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO SUA NATUREZA PERMANENTE E OS REFLEXOS NA APOSENTADORIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ASSEGURA QUE OS ADICIONAIS TEMPORAIS DEVEM INCIDIR SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO TODAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES, EXCETO AS EVENTUAIS.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E A DECISÃO DA TURMA ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO CONFIRMAM QUE AS VERBAS NÃO INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DOS TEMPORAIS EM ATIVIDADE CONTINUAM EXCLUÍDAS NA INATIVIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS COMPREENDE O VENCIMENTO E AS VERBAS PERMANENTES, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS. 2.
A EXCLUSÃO DE DETERMINADA VERBA PARA OS SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS INATIVOS.”LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 432/1985; LEI 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; LEI 12.153/2009, ART. 19, § 6.º; CPC, ARTS. 926 E 927.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 1.153.964/SP, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO DE MELLO; STF, RE Nº 563.708/MS; STF, RE Nº 1.316.107, REL.
MIN.
CARMEN LÚCIA; TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 1, PROCESSO Nº 0000037-53.2015.8.26.9006; TJSP, PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB: 273008/SP) - Maria Gabriela Bicalho Pilan Fávero (OAB: 323382/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 18:41
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 18:43
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:21
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 12:09
Processo Cadastrado
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31/07/2025 16:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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