TJSP - 0108500-69.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108500-69.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Agravante: Mauro Alves de Almeida - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.I.
CASO EM EXAME(1) RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R.
DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, AO INDEFERIR O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO (2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGRAVANTE COMPROVOU SUFICIÊNCIA OU NÃO DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR E TESE(3) A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL CONFIGURA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, E NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO EFETIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE SUPORTAR OS CUSTOS DO PROCESSO. (4) NO CASO, O AGRAVANTE PERCEBE RENDA LÍQUIDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, PARÂMETRO UTILIZADO NA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E PREVISTO NO ENUNCIADO 6 DO ENJUFAZ.IV.
DISPOSITIVO (5) MANTIDA A R.
DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
CUSTAS A SEREM PAGAS POR PARTE DO AGRAVANTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LXXIV.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0102610-52.2025.8.26.9061, RELATOR: FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 10/04/2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0117635-42.2024.8.26.9061, RELATOR: BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 09/05/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB: 513445/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:13
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 17:42
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:30
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0108500-69.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Agravante: Mauro Alves de Almeida - Agravado: Estado de São Paulo -
VISTOS.
Reconsidero o despacho de fls. 23.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo e interposto contra a r. decisão de fls. 157, do principal, indeferitória do pedido de gratuidade processual com determinação ao agravante de recolhimento do preparo de seu recurso inominado.
O preparo relacionado ao agravo de instrumento torna-se por ora desnecessário porque o tema recursal é justamente o da gratuidade da justiça.
Na toada, defiro o efeito suspensivo porque presentes os requisitos autorizadores, na medida em que a determinação poderá causar prejuízo ao agravante, com a deserção de seu recurso.
Admito o processamento deste (agravo) por hipótese de questão suscetível de causar à parte agravante lesão grave e de difícil reparação, conforme posicionamento exarado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000013-36.2022.8.26.9020: No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado.
Junte a agravante cópia da presente no Eg.
Juízo a quo, como ofício, dispensadas informações porque clara a questão posta em debate (CPC, art. 1019, I).
Dê-se vista ao agravado para contraminuta no prazo de quinze dias (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil).
Com ou sem apresentação, certifique-se e retornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Advs: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani (OAB: 513445/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 11:21
Expedição de ofício.
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11/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/08/2025 08:13
Despacho
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23/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:06
Prazo Intimação - 5 Dias
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30/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 09:14
Despacho
-
22/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 15:23
Conclusão
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11/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:19
Expedido Termo de Intimação
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11/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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