TJSP - 1007918-82.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007918-82.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alessandro Alcyr Carriel Assugeni - Vistos, 1.
Págs. 59/60: Recebo como aditamento à inicial.
Providencie a serventia o necessário para alteração da classe processual, a fim de constar "Procedimento Comum". 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o réu não seja encontrado no endereço informado na exordial, fica desde já deferida, independentemente de nova ordem, a busca de endereços nos sistemas disponíveis à este Juízo bem como expedição de ofícios à empresa de telefônica, órgãos diversos e empresas outras. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int., - ADV: RODRIGO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 259279/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:51
Evoluída a classe de 12154 para 7
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08/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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