TJSP - 0000172-85.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000172-85.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ADRIANA MARITA LOPES DA SILVA OLIVEIRA - Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
VISTOS.
A ausência de manifestação do(a) requerente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, apesar de devidamente intimado(a), presume que tenha sido atendida.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000172-85.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ADRIANA MARITA LOPES DA SILVA OLIVEIRA - Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:31
Expedição de Carta.
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24/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:53
Ato ordinatório
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28/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 14:02
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:21
Ato ordinatório
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17/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:57
Expedição de Carta.
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21/01/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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