TJSP - 1002793-42.2024.8.26.0360
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:21
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002793-42.2024.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Recorrido: Paulo Donizetti Madureira - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SEGURO PRESTAMISTA - CONTRATAÇÃO COM INCLUSÃO DE SEGURO PRESTAMISTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 - VENDA CASADA CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE OPÇÃO AO CONSUMIDOR PARA ESCOLHA DE OUTRAS SEGURADORAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - COMPULSÃO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM SEGURADORA DO GRUPO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - VIOLAÇÃO AO ART. 39, I, DO CDC - APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 972 DO STJ - NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL - EXCLUSÃO DO VALOR DO SALDO DEVEDOR - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO ANTE AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Tayna Caroline Crispim Silva (OAB: 508383/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:28
Prazo
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02/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 16:52
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 16:08
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1002793-42.2024.8.26.0360; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO; Fórum de Mococa; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002793-42.2024.8.26.0360; Seguro; Recorrente: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a; Advogado: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Recorrido: Paulo Donizetti Madureira; Advogada: Tayna Caroline Crispim Silva (OAB: 508383/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 08:24
Processo Cadastrado
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07/08/2025 10:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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