TJSP - 0000768-26.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 20:33
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/11/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renan Borges Carnevale (OAB 334279/SP) Processo 0000768-26.2023.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes Alexandino Pereira - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.A. -
Vistos.
Nos termos do Provimento da CGJ nº 05/2019, tratando-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de conhecimento que tramitou neste Juízo, fica dispensado o traslado das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes.
Nos termos do artigo 536, intime-se a executada para satisfazer a obrigação contida no título executivo apresentado, para que proceda ao cancelamento do contrato nº 00144877677202201124, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária.
Intime-se. -
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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