TJSP - 1000064-15.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000064-15.2025.8.26.0358 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apte/Apdo: Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - Apda/Apte: Maria Claudia Previdelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Benevix Administradora de Benefícios Ltda. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Deram parcial provimento ao recurso da corré Austaclínicas e negaram provimento ao recurso da Autora.
V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
ADMISSIBILIDADE.
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, CONTUDO, AOS TERMOS DO DECIDIDO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMAS 952 E 1016). ÍNDICE APLICADO QUE SE ENCONTRA CONFORME A DISCIPLINA DA RN 63/2003 DA ANS.
REAJUSTES ANUAIS DE MENSALIDADE IMPOSTOS AO PLANO DA AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE REAJUSTE DA MENSALIDADE COM BASE NA SINISTRALIDADE.
PLANOS COLETIVOS QUE TEM SISTEMÁTICA PRÓPRIA DE REMUNERAÇÃO, DESVINCULADA DOS ÍNDICES DA ANS.
REAJUSTES APLICADOS, TODAVIA, QUE CARECEM DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, QUE DEVE OCORRER DE FORMA CLARA E MINUCIOSA. ÔNUS DO QUAL AS RÉS NÃO SE DESINCUMBIRAM.
ABUSIVIDADE DOS PERCENTUAIS APLICADOS A ESSE TÍTULO QUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA.
NULIDADE DOS REAJUSTES CORRETAMENTE RECONHECIDA, MAS DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA APURAÇÃO DO ÍNDICE SUBSTITUTO, AFASTADA A INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS INDIVIDUAIS, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
OBSERVAÇÃO DE QUE É POSSÍVEL ÀS RÉS O REAJUSTE POR SINISTRALIDADE EM RELAÇÃO AOS AUMENTOS FUTUROS, DESDE QUE DEMONSTRADO DE FORMA CLARA O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
SUCUMBÊNCIA MANTIDA COMO RECÍPROCA (ART. 86, “CAPUT”, DO CPC).
RECURSO DA CORRÉ AUSTACLÍNICAS PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleber Dotoli Vaccari (OAB: 131508/SP) - Cibele Naoum Mattos (OAB: 317498/SP) - Thaís Stela Simões Artíbale Faria (OAB: 345174/SP) - Giulia de Magalhães Porto (OAB: 71588/DF) - Vanessa Cristina Chaves da Silva Matias Soares (OAB: 26170/DF) - Fabiano Carvalho de Brito (OAB: 105893/RJ) - 4º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1000064-15.2025.8.26.0358; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mirassol; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000064-15.2025.8.26.0358; Assunto: Reajuste contratual; Apte/Apdo: Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda; Advogado: Cleber Dotoli Vaccari (OAB: 131508/SP); Advogada: Cibele Naoum Mattos (OAB: 317498/SP); Apda/Apte: Maria Claudia Previdelli (Justiça Gratuita); Advogada: Thaís Stela Simões Artíbale Faria (OAB: 345174/SP); Apelado: Benevix Administradora de Benefícios Ltda.; Advogada: Giulia de Magalhães Porto (OAB: 71588/DF); Advogado: Vanessa Cristina Chaves da Silva Matias Soares (OAB: 26170/DF); Advogado: Fabiano Carvalho de Brito (OAB: 105893/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
07/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:17
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial
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14/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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