TJSP - 1003815-27.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003815-27.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Fabiano Martins da Silva e outro - Apdo/Apte: Roermond Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram parcial provimento ao recurso dos autores e deram provimento ao recurso da corré.
V.U. - APELAÇÃO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
BEM IMÓVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM RELAÇÃO À CORRÉ, E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NO QUE TANGE ÀS DEMAIS DEMANDADAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DO "DECISUM".
REJEIÇÃO.
CAUSA MADURA PARA O CONHECIMENTO NESTA INSTÂNCIA.
DICÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO E RESPONDER, SOLIDARIAMENTE, PELOS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS SOFRIDOS PELOS DEMANDANTES, POR INTEGRAR A CADEIA DE CONSUMO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3º E 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.786/18, QUE ALTERA AS LEIS 4.591/64 E 6.766/79.
EMPREENDIMENTO SUBMETIDO AO REGIME DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A RETENÇÃO DE PENA CONVENCIONAL DE ATÉ 50% DOS VALORES PAGOS PELA ADQUIRENTE, CONSOANTE §5º DO ARTIGO 67-A DA LEI N.º 4.591/64.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE ESCLARECE DE FORMA SATISFATÓRIA A COBRANÇA E OS VALORES A SEREM PAGOS.
RESTITUIÇÃO NÃO DEVIDA.
DANOS MATERIAIS ALEGADOS PELOS AUTORES QUE NÃO FORAM COMPROVADOS.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA, POR SI SÓ, ABALO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, NOS TERMOS DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADAS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA RÉ PROVIDO; RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB: 263529/SP) - Jose Carlos Mascarenhas Neves (OAB: 100821/SP) - 5º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1003815-27.2024.8.26.0590; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Vicente; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003815-27.2024.8.26.0590; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apdo: Fabiano Martins da Silva e outro; Advogada: Sylvia Aparecida Oliveira Cichello (OAB: 263529/SP); Apdo/Apte: Roermond Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Jose Carlos Mascarenhas Neves (OAB: 100821/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
07/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:21
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 21:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 13:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 03:15:00, 4ª Vara Cível.
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17/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:17
Expedição de Carta.
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02/05/2024 12:17
Expedição de Carta.
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30/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 18:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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