TJSP - 0001079-12.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:13
Autos no Prazo
-
05/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
04/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001079-12.2024.8.26.0248 (processo principal 1006119-89.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Júlio Cesar Soares da Silva - Anastácia Carolina Valezin - - Rv Sinalização e Transportes Ltda - Páginas 106/107: considerando que a DD.
Procuradora da parte executada não susbscreveu referido acordo, aguardo por cinco dias a fim de que ratifique o acordo formulado ou a apresentação de outro acordo devidamente subscrito por ambas as partes.
Intimem-se. - ADV: ANDRESSA DA CRUZ FRANCISCONI (OAB 476848/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP) -
27/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001079-12.2024.8.26.0248 (processo principal 1006119-89.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Júlio Cesar Soares da Silva - Anastácia Carolina Valezin - - Rv Sinalização e Transportes Ltda - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud.
Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório.
Demais diligencias para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP), ANDRESSA DA CRUZ FRANCISCONI (OAB 476848/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP) -
11/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 11:36
Autos no Prazo
-
12/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
11/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 07:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:06
Juntada de Mandado
-
06/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
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29/03/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 06:12
Juntada de Certidão
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13/03/2024 06:11
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 15:44
Ato ordinatório
-
01/03/2024 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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