TJSP - 1002504-85.2023.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:20
Extinto o processo por desistência
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22/10/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1002504-85.2023.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014).
Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado.
Intime-se. -
21/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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