TJSP - 0015574-09.2022.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 05:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/11/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 03:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 03:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 03:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) Processo 0015574-09.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Presidente Prudente Comércio de Livros e Informática Ltda-Microcamp, Banco do Brasil Sa - Ante o exposto e por todo mais que dos autos consta, julgo extinta a ação em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 485, VI do CPC.
No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I do CPC, proposta por Paulo Roberto de Lima Gianfelice em face de Presidente Prudente Comércio de Livros e Informática Ltda-Microcamp para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos materiais, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da propositura da ação e com juros de 1% ao mês a contar da citação.
Quanto aos danos morais, julgo-os improcedentes.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
22/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 10:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/05/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 15:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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