TJSP - 1001980-63.2025.8.26.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001980-63.2025.8.26.0462/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: José Hugo Machado de Lima - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS - DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 16:05
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:51
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:45
Subprocesso Cadastrado
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001980-63.2025.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Hugo Machado de Lima - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 3º Juiz, Exmo.
Sr.
Dr.
Rubens Hideo Arai - RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA.
DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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