TJSP - 1007482-03.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007482-03.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rangel Bruno da Silveira - Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva.
Ciência à parte requerente acerca da contestação e documentos juntados, bem como para que, querendo, manifeste-se quanto à contestação, no prazo de dez dias.
Quando do peticionamento eletrônico o autor deverá nomear a manifestação como réplica ou manifestação sobre a contestação. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007482-03.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rangel Bruno da Silveira -
Vistos.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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