TJSP - 1007469-04.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007469-04.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eliel Calixto de Souza -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007469-04.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eliel Calixto de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Eliel Calixto de Souza contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Pretende a parte autora a inclusão na base de cálculo do Abono de Permanência dos valores de 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.
Emende a inicial o autor para: 1) trazer comprovante de domicílio atualizado nesta Comarca; 2) juntar todos os comprovantes mensais de pagamento (holerite) referentes ao período pretendido.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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