TJSP - 1004092-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004092-24.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Adeilson Silva de Oliveira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da prioridade na tramitação.
Anote-se.
Recebo as emendas à petição inicial, providenciando, a Serventia, as devidas retificações quanto a classe, para 'procedimento comum' (adjudicação compulsória) e o valor da causa para R$ 110.968,00.
Sem prejuízo: Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:15
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:15
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:15
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:15
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:15
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:15
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:15
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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29/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/03/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 11:02
Declarada incompetência
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16/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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