TJSP - 4002127-15.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 19:09
Recebido o recurso de Apelação
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29/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/08/2025 08:40
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26642, Subguia 26139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 781,60
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 11:45
Link para pagamento - Guia: 26642, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26139&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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15/08/2025 11:45
Juntada - Guia Gerada - TIM S A - Guia 26642 - R$ 781,60
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002127-15.2025.8.26.0405/SPAUTOR: MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICOADVOGADO(A): LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB SP257008)ADVOGADO(A): MAYARA FARIAS MADEIRA FREDERICO (OAB SP413075)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para tornar definitiva a tutela deferida, de evento 4, e condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, relativa ao ressarcimento dos danos morais suportados pela autora, com atualização monetária desde a presente data e juros de mora a partir do ajuizamento (é incerta a data do evento, que deveria corresponder ao dia da primeira mensagem enviada pelo estelionatário se passando pelo autor).
Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m.
A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) ? caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. -
11/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 08:39
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:53
Juntada de Petição - TIM S A (SP241287 - EDUARDO CHALFIN)
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:35
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 20:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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