TJSP - 1029290-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029290-66.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, § 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
Deixo de determinar a baixa da restrição judicial, uma vez que a inserção não chegou a ser efetivada.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após arquive os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
11/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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11/08/2025 08:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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11/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 12:27
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 08:43
Ato ordinatório
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26/05/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:02
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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