TJSP - 1034429-51.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034429-51.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clovismar Ferreira dos Santos - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida e das despesas de citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV).
No silêncio, tornem conclusos para extinção com consequente cancelamento da distribuição.
Atente a parte autora que necessária a vinculação da guia DARE ao processo, nos termos do comunicado CG nº 2199/2021.
E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Em caso de dúvidas em como proceder o material de apoio sobre a utilização desta ferramenta está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1611 Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: VERA REGINA MELLILO (OAB 127303/SP) -
11/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 20:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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