TJSP - 0001044-08.2024.8.26.0198
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:36
Baixa Definitiva
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05/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001044-08.2024.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recte/Recda: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) - Rcrda/Rcrte: Ivone Francisca de Oliveira Miranda - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
PRESUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMAS 797, 798 E 800 DO STF.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SUA ADMISSIBILIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUMPRE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NAS CAUSAS PROCESSADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRO STF, NOS TEMAS 797, 798 E 800, FIXOU QUE A ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM CAUSAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS EXIGE: (A) DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DO PREQUESTIONAMENTO COM INDICAÇÃO CLARA DA PARTE DO ACÓRDÃO QUE TRATA DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL; E (B) FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE AFASTE A PRESUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.A PARTE AGRAVANTE NÃO APRESENTA NOVOS ARGUMENTOS OU ELEMENTOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS MENCIONADOS, MANTENDO-SE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE PREQUESTIONAMENTO E RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL.A ABERTURA DA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA É INVIÁVEL QUANDO O EXAME DA SUPOSTA OFENSA À CONSTITUIÇÃO REQUER A ANÁLISE PRÉVIA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL, O QUE É VEDADO NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS EXIGE A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE AFASTE A PRESUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME ESTABELECIDO NOS TEMAS 797, 798 E 800 DO STF.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/1995; STF, TEMAS 797 (ARE 836819), 798 (ARE 837318) E 800 (ARE 835833).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Leonardo Neves Gregorio (OAB: 470237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:13
Prazo
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11/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/08/2025 06:21
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 10:58
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/08/2025 09:43
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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06/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 15:29
Despacho
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04/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:11
Subprocesso Cadastrado
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11/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 14:13
Prazo
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08/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:57
RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado
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07/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 18:39
Despacho
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03/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 15:42
Prazo
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24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:40
Despacho
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24/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:17
Prazo
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27/05/2025 16:16
Prazo
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27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/05/2025 11:12
Julgado Virtualmente
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22/05/2025 20:41
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 20:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 15:24
Processo Cadastrado
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09/05/2025 16:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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