TJSP - 0002089-12.2022.8.26.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002089-12.2022.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Talita Camargo Hidai Damasceno - Recorrido: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA.
JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA SOBRE A REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO INADMISSÍVEL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1- AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO TEMA 800 DO STF.
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO FOI MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TJSP, QUE, EM SEDE DE RECURSO INOMINADO, ANULOU SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE, VISANDO À AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE CIRURGIA DE MAMOPLASTIA PÓS-BARIÁTRICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PREENCHE OS REQUISITOS FORMAIS EXIGIDOS PARA SUA ADMISSIBILIDADE CONTRA ACÓRDÃO ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONFORME O TEMA 800 DO STF; E (II) VERIFICAR SE A CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL EM DEMANDA CONTRA PLANO DE SAÚDE PARA CUSTEIO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA POSSUI NATUREZA CONSTITUCIONAL APTA A JUSTIFICAR A ADMISSÃO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3- A JURISPRUDÊNCIA DO STF, CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO ARE Nº 835.833 RG/RS (TEMA 800), EXIGE, PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ORIGINADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA REPERCUSSÃO GERAL.4- O RECURSO EXTRAORDINÁRIO APRESENTADO NÃO INDICA EXPRESSAMENTE QUALQUER TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TENHA ENFRENTADO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS INVOCADAS, CONFIGURANDO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, CONFORME SÚMULA 282 DO STF.5- A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, SEM EXPOSIÇÃO DE ELEMENTOS OBJETIVOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE IRRELEVÂNCIA DAS CAUSAS ORIUNDAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO ATENDE AO REQUISITO EXIGIDO PELO TEMA 800 DO STF.6- A DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA O CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA POR PLANO DE SAÚDE VERSA SOBRE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E REQUER REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, VEDADO NA VIA EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279 DO STF).7- A DECISÃO AGRAVADA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF, NÃO HAVENDO MOTIVO JURÍDICO PARA SUA REFORMA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1- A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO ORIUNDO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXIGE A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME FIXADO NO TEMA 800 DO STF.2- A AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO EXPLÍCITO DA NORMA CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.3- QUESTÕES SOBRE COBERTURA DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA POR PLANO DE SAÚDE TÊM NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E NÃO ENSEJAM EXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANDO DEMANDAM REANÁLISE DE PROVAS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, INCISOS II E LV, E 98, INCISO I; LEI 9.099/95, ART. 51, II; CPC, ART. 485, IV.SÚMULAS E TEMAS RELEVANTES CITADOS: STF, SÚMULAS 279 E 282; STF, TEMA 800 (ARE 835.833 RG/RS, REL.
MIN.
TEORI ZAVASCKI, J. 06.11.2014).JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1069.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:30
Prazo Intimação - 30 Dias
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11/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/08/2025 06:20
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 11:46
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/08/2025 14:02
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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05/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:54
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 17:50
Despacho
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04/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:22
Protocolo Autuado em Apartado
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04/08/2025 12:21
Subprocesso Cadastrado
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18/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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07/07/2025 14:48
Prazo
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07/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 16:52
Despachos da Presidência
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01/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:31
Prazo Intimação - 30 Dias
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29/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:14
Despacho
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28/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado em
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27/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/03/2025 15:11
Julgado Virtualmente
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21/03/2025 13:18
Julgamento Virtual Iniciado
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18/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:04
Expedido Termo de Intimação
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06/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 17:27
Processo Cadastrado
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28/02/2025 17:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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