TJSP - 1020900-65.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:26
Expedição de certidão.
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05/09/2025 20:26
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:48
Expedição de certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020900-65.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Carrefour Comércio e Industria Ltda - Recorrido: Marcos Junio de Lima - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ROUBO EM ESTACIONAMENTO - AUTOR ABORDADO NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO DO RÉU, ALGEMADO E CONDUZIDO AO INTERIOR DO VEÍCULO, CONSEGUINDO LIVRAR-SE DOS INDIVIDUOS E ADENTRAR O MERCADO PARA BUSCAR SOCORRO, SENDO O SEU CARRO SUBTRAÍDO E RECUPERADO POSTERIORMENTE SEM ESTEPE E COM DANOS NA LATARIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO A INDENIZAR OS DANOS MATERIAL (R$ 1.000,00) E MORAL (R$ 5.000,00).
RECURSO DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 130, STJ - ESTACIONAMENTO QUE É MERA COMODIDADE FORNECIDA AOS CLIENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DO ABALO MORAL.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTE - PROVA DOCUMENTAL, EM ESPECIAL O BOLETIM DE OCORRÊNCIA, CONFIRMA A NARRATIVA DO AUTOR - RÉU OFERECE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO GRATUITO E COM VIGILÂNCIA -RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO ART. 14, CDC E SÚMULA 130, STJ - DEVER DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAL E MORAL SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR - PREJUÍZO MATERIAL BEM COMPROVADO - DANO MORAL QUE DECORRE DA SITUAÇÃO DE TERROR A QUE A VÍTIMA FOI EXPOSTA - ASSALTO NO ESTACIONAMENTO, COM TENTATIVA DE SEQUESTRO QUE SÓ NÃO SE CONSUMOU PORQUE O REQUERENTE CONSEGUIU FUGIR ALGEMADO - CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE CONFIGURA ABALO MORAL - VALOR FIXADO DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares (OAB: 26571/PE) - Rogerio Cesar de Moura (OAB: 325452/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 10:13
Prazo
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11/08/2025 10:05
Expedição de outros documentos.
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09/08/2025 20:03
Expedição de outros documentos.
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09/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/08/2025 11:52
Julgado Virtualmente
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05/08/2025 23:43
Julgamento Virtual Iniciado
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27/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 00:00
Publicado em
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09/01/2025 10:54
Expedição de outros documentos.
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09/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 13:52
Processo Cadastrado
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16/12/2024 10:11
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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