TJSP - 1011360-44.2024.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011360-44.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Juvenal Rolim Cyrineu Neto - Unimed de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Medico - Vista ao apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP) -
04/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:23
Ato ordinatório
-
03/09/2025 23:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:05
Ato ordinatório
-
27/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011360-44.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Juvenal Rolim Cyrineu Neto - Unimed de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Medico -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 353/355, eis que opostos dentro do prazo legal.
A sentença prolatada não contém obscuridade, contradição ou omissão.
Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do julgado.
No entanto, é inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente, devendo se socorrer do recurso adequado.
Neste sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretensão que denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de declaração rejeitados(Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 27.02.96 - V.U.).
Embora alertado de que não seriam aceitos embargos de declaração infringentes ou protelatórios, insistiu em opô-los, em virtude do que aplico ao embargante a multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista que o recurso adequado para modificar a sentença é outro, como expressamente consignado na parte final da fundamentação da sentença.
Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como prolatada.
Aplico ao embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por opor embargos de declaração manifestamente protelatórios, devendo providenciar o recolhimento do valor no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP), LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP) -
19/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 02:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011360-44.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Juvenal Rolim Cyrineu Neto - Unimed de Itapetininga Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por JUVENAL ROLIM CYRINEU NETO para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em fornecer os serviços de internação domiciliar home care com assistência de técnico de enfermagem por 12 horas diárias, bem como atendimento multidisciplinar domiciliar oferecido por médico e nutricionista 1x ao mês, fonoaudióloga 3x por semana e fisioterapeuta 5x por semana.
Deverá, ainda, fornecer os medicamentos e insumos indicados nos relatórios médicos, bem como todos os demais aparelhos, instrumentos e medicamentos necessários ao tratamento do autor, devendo a necessidade ser comprovada semestralmente, mediante relatório médico circunstanciado.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em caso de descumprimento deve incidir multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais arbitro 10 % sobre o valor atualizado da causa.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe.
P. e I. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS DE ANDRADE (OAB 336681/SP), LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP) -
11/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:37
Ato ordinatório
-
29/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:43
Ato ordinatório
-
26/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:58
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
15/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:10
Juntada de Decisão
-
06/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:08
Ato ordinatório
-
18/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 19:57
Incidente Processual Instaurado
-
30/11/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/11/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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