TJSP - 1021501-56.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021501-56.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8002090-61.2025.8.05.0256 - 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais) - Elida Nemesio Frois -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JONNE XAVIER FILGUEIRA (OAB 78110/BA) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002128-85.2023.8.26.0481
Banco Bradesco Financiamento S/A
Pedro Henrique Camilo Dantas
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 17:11
Processo nº 1021642-75.2025.8.26.0021
Fundacao Educacional Jayme de Altvaila
Debora Monteiro de Melo
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 16:07
Processo nº 1007281-85.2025.8.26.0269
Clovis Pires Vieira
Outlet Veiculos Sorocaba
Advogado: Guilherme Jose Vieira Chiavegato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 18:32
Processo nº 1021587-27.2025.8.26.0021
Cintia de Souza Buratto Martyr da Costa
Rmac Comercio de Maquinas - Eirelli
Advogado: Cintia de Souza Buratto Martyr da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 14:08
Processo nº 1007341-92.2024.8.26.0269
Alvaro de Almeida
Companhia Jaguari de Energia S.A.
Advogado: Jaisson Oliveira Lao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 15:33