TJSP - 4001144-07.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40010136920258269061/SP
-
04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001144-07.2025.8.26.0020/SPAUTOR: LETÍCIA REGINA MOTA PIRESADVOGADO(A): THIAGO LIRA DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP508997)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, JULGO DESERTO, com fundamento no artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado nº 80 do FONAJE, o recurso interposto no evento 24. -
02/09/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40010136920258269061
-
01/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:27
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001144-07.2025.8.26.0020/SP AUTOR: LETÍCIA REGINA MOTA PIRESADVOGADO(A): THIAGO LIRA DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP508997) DESPACHO/DECISÃO O reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício.
A declaração de hipossuficiência econômica estabelece, por sua vez, mera presunção relativa, que cede diante de outros dados indicativos da capacidade financeira.
Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, o litigante está representado por advogado particular, que certamente não trabalha sem remuneração adequada, e deixou de apresentar todos os dados e os documentos indicados no evento 30 para propiciar a conclusão no sentido da impossibilidade do custeio do processo sem prejuízo da sobrevivência de quem pleiteou a gratuidade e de seus familiares.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte autora para que recolha, em 48h, o preparo do recurso, sob pena de deserção.
Int. -
25/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:37
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 42
-
25/08/2025 08:37
Despacho
-
19/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001144-07.2025.8.26.0020/SP AUTOR: LETÍCIA REGINA MOTA PIRESADVOGADO(A): THIAGO LIRA DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP508997) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 05 dias.
Int. -
11/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 08:15
Despacho
-
08/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
01/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 19:43
Determinada a intimação
-
28/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 7088 Situação: Em aberto.
-
22/07/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 7088, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6699&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar&a
-
22/07/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - LETÍCIA REGINA MOTA PIRES - Guia 7088 - R$ 1.650,43
-
22/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:16
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 09:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2025 23:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/06/2025 12:00
Juntada de Petição
-
20/06/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 11:54
Distribuído por dependência - Número: 40004512320258260020/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001991-09.2025.8.26.0020
Andrea Machado de Almeida Paladino
Notredame Intermedica Saude S/A
Advogado: Jonathan S de Jesus Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4002023-14.2025.8.26.0020
Caio Nunes Damascena
Alamo Rent Cars LTDA
Advogado: Reginaldo Tadeu de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 14:40
Processo nº 4001177-94.2025.8.26.0020
Julio Cesar Aparecido Borges Magalhaes
Mtr Raizes Freguesia do O Empreendimento...
Advogado: Vinicius Souza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001993-76.2025.8.26.0020
Sara Pereira dos Santos
Nubank S/A
Advogado: Renata Honorio Yazbek
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 09:31
Processo nº 4001854-27.2025.8.26.0020
Amanda Nunes Gualberto
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Patricia Delbosque Major
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 17:09