TJSP - 4000036-90.2025.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:32
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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28/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000036-90.2025.8.26.0553/SPAUTOR: CALCADOS SAS LTDAADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes CALCADOS SAS LTDA X BRUNA ALVES RODRIGUES, com fundamento no artigo 487, III alínea "b" do Código de Processo Civil.
A inadimplência por parte do(a) requerido(a) no pagamento de uma ou demais parcelas implicará no vencimento antecipado do débito, podendo a parte requerente iniciar o respectivo procedimento executório, pelo saldo remanescente, através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados.
No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem.
Julgo prejudicada a audiência designada.
Nos termos do § único, do artigo 1.000, do CPC, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal.
Certifique o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. -
11/08/2025 10:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/08/2025 07:17
Homologada a Transação
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08/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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28/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 11:18
Expedição de Mandado - SNTCEMAN
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/07/2025 15:39
Despacho
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18/07/2025 15:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências de Conciliação - 21/08/2025 15:30
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18/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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