TJSP - 4000046-37.2025.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 10:09
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000046-37.2025.8.26.0553/SPEXEQUENTE: PAVAO COMERCIO DE FERRAGENS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial em que são partes PAVAO COMERCIO DE FERRAGENS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA X DJANIR WELLINGTON LEITE SILVA *15.***.*06-30, e o faço com fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil.
A inadimplência por parte do(a) executado(a) no pagamento de uma ou demais parcelas implicará no vencimento antecipado do débito, podendo a parte exequente iniciar o respectivo procedimento executório, pelo saldo remanescente, através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados.
No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem.
No mais, não há como ser mantida eventual penhora constante dos autos, posto que esta é acessória em relação à ação principal, razão pela qual torno-a insubsistente em razão da extinção.
Nos termos do § único do artigo 1.000 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. -
11/08/2025 10:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 07:17
Homologada a Transação
-
08/08/2025 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:46
Juntada de Petição
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 13:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 13:16
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 7 - Expedição de mandado - 25/07/2025 15:59:05
-
28/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2025 15:59
Expedição de Mandado - SNTCEMAN
-
25/07/2025 15:59
Expedição de Mandado - SNTCEMAN
-
25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:42
Despacho
-
23/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002202-54.2025.8.26.0405
Wagner Pitanga Soares
Max View Empreendimento Imobiliarios
Advogado: Willian Silva Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000091-41.2025.8.26.0553
Dayanne Akemi Imamura Ibanez ME
Danielle Carvalho Lenzoni
Advogado: Mariana Pretel e Pretel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000092-26.2025.8.26.0553
J Imamura Papeis
Edinalda Araujo Correia Leite
Advogado: Mariana Pretel e Pretel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 12:15
Processo nº 4000093-11.2025.8.26.0553
Grupo Educacional Logus Sociedade Limita...
Bruna Andrade Duart
Advogado: Danubia da Silva Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 14:26
Processo nº 4000094-93.2025.8.26.0553
Grupo Educacional Logus Sociedade Limita...
Fernanda Cristina de Oliveira
Advogado: Danubia da Silva Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 14:53