TJSP - 4000092-26.2025.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 16:50
Expedição de Mandado - PRPCEMAN
-
27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:49
Despacho
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26/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 15:51
Expedição de Mandado - SNTCEMAN
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000092-26.2025.8.26.0553/SP EXEQUENTE: J IMAMURA PAPEISADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte executada por mandado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (artigo 829 do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, penhore-se tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Fica autorizado, desde já, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário no cumprimento da diligência. Consigne-se que, realizada a penhora, o executado poderá oferecer embargos até a data da audiência de conciliação, que será designada oportunamente, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, §1º da Lei nº 9.099/95 ou poderá se valer do disposto no art. 916 e §§ do CPC.
Int.
Santo Anastácio, 08 de agosto de 2025 -
11/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 07:17
Despacho
-
08/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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