TJSP - 4002158-35.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002158-35.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ABC 1 ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)RÉU: EBAZAR.COM.BR.
LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, segundo a legislação processual vigente - Código de Processo Civil.
Entretanto, a sentença embargada não padece de qualquer ponto a ser sanado devendo a irresignação quanto ao mérito ser levada à apreciação junto ao Colégio Recursal, através de recurso próprio, que não os presentes embargos declaratórios.
Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante diante do seu caráter nitidamente infringente.
Intime-se. -
29/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:28
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002158-35.2025.8.26.0405/SPAUTOR: ABC 1 ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)RÉU: EBAZAR.COM.BR.
LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da causa"). b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (Clicar em "Gerar guia para Recurso Inominado com base no valor da condenação"). c) Após gerar as guias com base no valor da causa e também no valor da condenação, na tela de custas processuais, clicar em INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO, onde serão inseridas as despesas processuais no curso do processo.
As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, citação eletrônica, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.).
Assim, ao gerar as guias para pagamento, o sistema Eproc fará a juntada das guias geradas e o link para pagamento no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) poderá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador), ou ainda, diretamente na conta do conciliador indicado no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Em caso de pagamento voluntário, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE em favor da parte vencedora, devendo ser intimada a apresentar os dados bancários/formulário MLE para levantamento. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1".
PIC. -
20/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:42
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002158-35.2025.8.26.0405/SPRELATOR: PAULO DE ABREU LORENZINOAUTOR: ABC 1 ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): JONATHAN HENRIQUE FANHANI CALSAVARA (OAB SP464856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
11/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 03:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 03:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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