TJSP - 4008182-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:04
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40011048520258260000/TJSP
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29/08/2025 13:32
Juntada de Petição
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28/08/2025 18:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40011048520258260000/TJSP
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28/08/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40010303120258260000/TJSP
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28/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 40010303120258260000/TJSP
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 13:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31279, Subguia 30750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:14
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 31279, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30750&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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19/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Guia 31279 - R$ 555,30
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18/08/2025 18:12
Juntada de Petição - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (SP173477 - PAULO ROBERTO VIGNA)
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14/08/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008182-24.2025.8.26.0100/SP AUTOR: WILSON ROBERTO CLORADOADVOGADO(A): MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB SP270892) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Defiro prioridade na tramitação do feito.
A farta documentação acostada aos autos revela, em cognição sumária, a relação contratual entre as partes - a qual obriga a ré ao fornecimento de serviços médicos e hospitalares – e a necessidade de tratamento do autor, beneficiário dos serviços a serem prestados pela ré.
Desta forma, ante a aparente recusa da empresa contratada em dar cumprimento ao ajuste, faz-se necessário a tomada de providência urgente, visando evitar dano irreparável ao consumidor.
Presentes, pois, os requisitos do art. 300 do CPC, antecipo inaudita altera parte os efeitos da tutela jurisdicional de mérito para o exato fim de determinar que a ré autorize e custeie o tratamento do autor com a medicação PLUVICTO (vipivotida tetraneta (177LU), na dose de 7,4 GBq (200mCi), por via intravenosa a cada 6 semanas, junto ao Hospital Santa Paula (credenciado ao plano de saúde), nos termos da prescrição médica, até o julgamento final da lide, a fim de se evitar dano de difícil reparação.
As providências deverão ser tomadas pela ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando estipulada multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a vigorar por 60 dias, valor suficiente para ser compelida ao seu cumprimento.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos, em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int. São Paulo 10/08/2025. -
11/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 16462, Subguia 16004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
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11/08/2025 06:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 06:30
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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11/08/2025 06:30
Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:41
Link para pagamento - Guia: 16462, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16004&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - WILSON ROBERTO CLORADO - Guia 16462 - R$ 259,35
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07/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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