TJSP - 1001042-36.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001042-36.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aracele de Jesus Paiva - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS) -
11/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 05:10
Julgada improcedente a ação
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24/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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