TJSP - 1016948-60.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016948-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Simone Matioli, - - Beatriz Calvo Giro Matioli - Piazza San Giovanni Incorporacoes Spe Ltda - Ante o exposto e mais do que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO DE SIMONE MATIOLI e BEATRIZ CALVO GIRO MATIOLI em face de PIAZZA SAN GIOVANNI INCORPORAÇÕES SPE LTDA, para: A) Condenar a Ré ao pagamento de multa contratual de 0,5 sobre o valor do preço pago, de maio de 2022 até a efetiva entrega do "habite-se"; o valor deverá ser acrescido de correção monetária a contar de cada mês em que devida e juros de mora da citação, ou da data do vencimento, se referente a mês subsequente a tal ato; B) Condenar a Ré ao pagamento, em restituição, dos valores cobrados a título de despesas condominiais do período compreendido entre abril e outubro de 2023, com correção monetária a contar dos desembolsos e juros de mora computados da citação; C) Condenar a ré na obrigação de fazer consubstanciada na entrega do "habite-se" no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00.
D) Determinar a revisão do saldo devedor, da forma cima disciplinada; E) Afastar os demais pedidos.
Ante a sucumbência recíproca condeno as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 70% para Ré e 30% para os Autores.
Os juros de mora incidentes sobre honorários advocatícios contar-se-ão do trânsito em julgado da sentença.
A Lei n. 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo dos juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389, do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês , até 29/08/2024.
Após tal data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa.
Observe a serventia o que se disciplinou quanto às custas no início da fundamentação da presente sentença Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE FERNANDES (OAB 307073/SP), JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP), JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP) -
11/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 02:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
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02/08/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
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19/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 09:12
Conclusos para decisão
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17/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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