TJSP - 0033385-61.2022.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033385-61.2022.8.26.0100 (processo principal 1056450-39.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Nelson Marques Brazão Júnior - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Em complementação à decisão de fls. 110/111, anoto que se trata de cumprimento provisório de sentença para cobrança de multa diária acumulada, em que se indeferiu o levantamento do valor, sem necessária caução (CPC, art. 520, IV).
O banco requerido interpôs agravo de instrumento, comunicado às fls. 191, a que seu concedeu efeito suspensivo (fls. 368/370).
Fls. 108/109, 117/118 e 371: o exequente oferece em caução os direitos creditórios a título de honorários advocatícios de sucumbência pendentes de recebimento contra a Fazenda Pública, nos autos do Processo n. 0011791-31.2024.8.26.0161, em montante suficiente para garantir a indenização à parte contrária, em caso de reversão do levantamento.
A caução não pode ser aceita por falta de liquidez, uma vez que o pagamento é condicionado ao cumprimento de precatório ou requisitório de pequeno valor contra a Fazenda Pública.
Ademais, concedeu-se efeito suspensivo contra a decisão que rejeitou a impugnação do banco executado, devendo ser cumprida para obstar levantamento do depósito garantidor da execução, enquanto a questão não for definitivamente resolvida em segundo grau.
Portanto, rejeito a caução oferecida pelo exequente.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Int.
São Paulo, 08 de agosto de 2025. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
11/08/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2025 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:49
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
14/01/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 05:36
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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