TJSP - 1098318-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098318-21.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1080148-98.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espólio de Marcelo de Jesus da Silva - Carlos Henrique Penna Regina -
Vistos.
Concedo o prazo de 60 dias para que a parte autora regularize sua representação processual e junte: a) certidão de óbito de Marcelo; b) certidão de nomeação de inventariante.
Nos autos principais, há notícia de que o espólio teria valores a receber, de forma que os herdeiros deverão dar início a processo de inventário ou arrolamento sumário, a fim de regularizar sua representação.
Caso a genitora do falecido seja nomeada inventariante, deverá apresentar documentação médica que ateste ter condições de exercer os atos da vida civil, considerado seu estado de internação (fls. 29/31).
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. - ADV: EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP) -
11/08/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 09:36
Apensado ao processo
-
16/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099254-46.2025.8.26.0100
Osmar Antoninho Bergamaschi
Nexx Focus Capital C LTDA.
Advogado: Thiago de Campos Mariani Gomara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 17:02
Processo nº 1098848-25.2025.8.26.0100
Gleyce Maria da Conceicao Lucas
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 10:11
Processo nº 1098577-16.2025.8.26.0100
Daniel Borges Chrysostomo Costa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Tom Henrique Santis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 18:49
Processo nº 1098461-10.2025.8.26.0100
Inteligov Aplicativos de Internet LTDA.
Serra Neto Panhoza Sociedade Individual ...
Advogado: Raphael Maia Negrao Caldas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 18:04
Processo nº 1098408-29.2025.8.26.0100
Tania Aparecida Vilela Santos
Alexandre Jose Cordeiro da Silva
Advogado: Janaina Cassia de Souza Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 16:40