TJSP - 0024764-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024764-70.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1062063-64.2025.8.26.0100) (processo principal 1062063-64.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Carrara Serviços de Segurança e Vigilância Ltda - New Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda. - 1- De acordo com a legislação do Estado de São Paulo, especificamente a Lei Estadual nº 17.785/2023, são devidas custas iniciais no cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer.
O pagamento dessas custas é obrigatório para dar início à fase de cumprimento da sentença, seja para a cobrança de valores ou para a execução de obrigações de fazer ou não fazer.
Assim, cumpra a parte exequente o item 2 da decisão de fls. 51/52. 2- Não havendo procuração da parte executada, deve a exequente requerer a expedição de carta, juntando as custas necessárias, como já determinado na referida decisão.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ROBERTO CILTO (OAB 293458/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
11/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/05/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:24
Apensado ao processo
-
27/05/2025 08:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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