TJSP - 1069054-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069054-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Frances Santos - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo.
Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Conheço, mas deixo de acolher os embargos.
Especifiquem as provas que desejam produzir.. - ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 08:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072330-95.2025.8.26.0100
Valtrides Moura Dias
Banco Pan S.A.
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 13:05
Processo nº 0024764-70.2025.8.26.0100
Carrara Servicos de Seguranca e Vigilanc...
Leader Assistencia Medica e Hospitalar L...
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 21:05
Processo nº 1070389-13.2025.8.26.0100
Antonio Amaral Vilas Boas Neto Eireli
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Rafael Rodrigues Luzzin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 21:01
Processo nº 1070088-66.2025.8.26.0100
Estre Ambiental S.A
Cassol Limpeza Urbana e Saneamento LTDA
Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 17:01
Processo nº 0024100-39.2025.8.26.0100
Rocktoy Brinquedos LTDA
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 12:30