TJSP - 0034176-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034176-25.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1079008-63.2024.8.26.0100) (processo principal 1079008-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC).
Intimem-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) -
29/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:40
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2025 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/08/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034176-25.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1079008-63.2024.8.26.0100) (processo principal 1079008-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC).
Intimem-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) -
11/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:38
Expedição de Carta.
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04/08/2025 17:38
Decisão Determinação
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16/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:56
Apensado ao processo
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16/07/2025 08:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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