TJSP - 1091928-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:36
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091928-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Gonçalves Pereira - Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não procedeu ao recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado trazendo aos autos a prova de seu recolhimento, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Preparo: R$ 850,00.
Nada sendo requerido, com o trânsito em julgado remetam-se ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
26/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091928-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Gonçalves Pereira -
Vistos.
Em face da inércia da autora em apresentar os documentos requisitados, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Recolham-se as custas, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:20
Decisão Determinação
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07/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
10/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 23:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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