TJSP - 0035800-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035800-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1020352-79.2025.8.26.0100) (processo principal 1020352-79.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Gabriel Moyses - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Julgo extinto, pelo pagamento, este cumprimento de sentença (CPC: art. 924, inc.
II).
Taxa judiciária recolhida.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Após, com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035800-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1020352-79.2025.8.26.0100) (processo principal 1020352-79.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Gabriel Moyses - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a exequente se concorda com o depósito efetuado, no prazo de 5 dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC).
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQTFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035800-12.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1020352-79.2025.8.26.0100) (processo principal 1020352-79.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Gabriel Moyses - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). 7) Taxa judiciária recolhida, guia inutilizada.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:44
Apensado ao processo
-
24/07/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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