TJSP - 0035811-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035811-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1102211-64.2018.8.26.0100) (processo principal 1102211-64.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Priscila dos Santos Mendes - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC).
Intimem-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:56
Apensado ao processo
-
24/07/2025 08:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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