TJSP - 0035153-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035153-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1093817-29.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Renato Montans de Sá - - Ricardo Amin Abrahão Nacle - Pagseguro Internet S/A - Tratando-se de execução provisória, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 520, §2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), RENATO MONTANS DE SÁ (OAB 183215/SP), RENATO MONTANS DE SÁ (OAB 183215/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:13
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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04/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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