TJSP - 1066357-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066357-62.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bento Jr Advogados -
Vistos.
Recolha, em cinco dias, as custas para realização da citação postal do executado, visto que o exequente as deixou de recolher.
Intimem-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066357-62.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bento Jr Advogados - Ademir Aparecido de Souza -
Vistos.
Fls. 65/71: Eventual concessão da gratuidade neste momento não afastaria a exigibilidade da taxa judiciária inicial, que tem como fato gerador o registro ou distribuição (Lei 11.608/2003: art. 4º, inc.
I).
Como é sabido, a concessão da gratuidade tem eficácia ex nunc, e somente atinge fatos geradores posteriores ao deferimento.
A petição inicial não veio acompanhada de pedido de gratuidade, o qual foi formulado posteriormente, após o indeferimento do diferimento postulado nos termos do § 3º do art. 85 do CPC, em razão de sua inconstitucionalidade.
Portanto, recolha as custas iniciais, como já determinado.
Intimem-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
11/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 23:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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