TJSP - 1066913-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066913-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Adolfo Patino Junior - Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, o(a)(s) autor(a)(es) não procedeu(ram) à emenda à petição inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não providenciou a regularização da sua representação processual, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil.
Não há verba honorária.
Preparo: R$ 401,44.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: GIORGIAN GIOVANI DA SILVA NUNES (OAB 74157/SC) -
11/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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27/07/2025 23:46
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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