TJSP - 1003161-12.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003161-12.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela de Souza Aguiar - - Daniel Alexandre de Souza Domingos - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para (i) resolver o contrato entre as partes; (ii) condenar a parte ré a devolver aos autores o valor integral pago pelos móveis não entregues e não finalizados, de R$ 46.040,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (iii) condenar a ré a pagar aos autores indenização moral de R$ 2.000,00 para cada, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: HANNA PAULA TEIXEIRA (OAB 505481/SP), HANNA PAULA TEIXEIRA (OAB 505481/SP) -
11/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
17/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 23:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
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17/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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