TJSP - 1004674-58.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/09/2025 10:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004674-58.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Eitor Cicero Santos Borge - Representado Por Sua Genitora Erika Guinami dos Santos -
Vistos.
A decisão de fls. 138 deve ser correta e integralmente cumprida.
Como ali explicitado, necessário que o valor da causa, a ser atribuído, leve em consideração, adequadamente, o período previsto para tratamento, conforme prescrição médica, devendo haver apresentação de cálculo, a respeito, que englobe todo o período, pois essa é, afinal, a pretensão econômica de que efetivamente se cuida, que deve estar espelhada no (correto) valor a ser atribuído à causa.
Também se impõe a comprovação, como anteriormente referido, de prévio requerimento, formulado diretamente junto ao réu.
Os requerimentos e a resposta, trazidos, guardam relação com o Estado-membro, pessoa distinta do réu, razão pela qual não satisfazem a tal exigência, tendo em vista a pessoa que conforma o pólo passivo.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: NEUSA MARIA TERUEL DE MELO (OAB 67754/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004674-58.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Eitor Cicero Santos Borge - Representado Por Sua Genitora Erika Guinami dos Santos -
Vistos.
Antes do mais, abra-se vista dos autos, ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de liminar.
Int. - ADV: NEUSA MARIA TERUEL DE MELO (OAB 67754/SP) -
11/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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