TJSP - 0000870-02.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000870-02.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - SUELI FERREIRA VERRI - Município de Andradina -
Vistos.
As decisões de fls. 227 e 234 devem ser correta e integralmente cumpridas, nos termos em que lançadas.
Não se admite, nesta fase processual, a pretexto de realizar o acertamento nelas determinado, modificação sensível do pedido, com inclusão, nele, de pretensão relativa a outras verbas, como se fez, mormente diante da expressa oposição manifestada, a respeito, pelo réu (fls. 344-345).
Demais, não há perfeita correspondência entre os valores constantes da petição de fls. 335 e seguintes e aqueles constantes de cálculos anteriores, trazidos pela autora, divergência que não deve persistir, a demonstrar incerteza, quanto aos valores pleiteados, que não deve, por igual, subsistir.
Prazo: 03 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO NAJAR (OAB 231239/SP), IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP) -
02/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000870-02.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - SUELI FERREIRA VERRI -
Vistos.
Fls. 183 e seguintes: Acolho o requerimento de desistência parcial, com relação ao adicional de insalubridade e eventuais diferenças dele derivadas, de modo que o feito, quanto a esta parte, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, o que ora vai determinado.
Com relação ao mais, a inicial é de ser corretamente emendada.
Não basta, em relação a "reflexos", apresentação de cálculos, como se fez.
Necessário, ao revés, integração da causa de pedir, a fim de que haja justificação adequada acerca da possibilidade de incidência da verba "principal", por assim dizer, de que aqui se cuida (alegadamente, gratificação nomeada, na inicial, "área saúde"), em relação a cada uma das outras verbas em relação às quais se pretende deva haver incidência indireta, ou reflexa, do pagamento da verba de início referida.
Sem tal justificação, o pedido passa a carecer, quanto ao ponto, de fundamento efetivo, o que não se admite.
Justificação especificada, pois, a respeito de cada uma das verbas, em relação às quais se pretenda haja incidência reflexa, que se faz de rigor.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:21
Declarada incompetência
-
14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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