TJSP - 1003748-77.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003748-77.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cleuza Gaspareto de Oliveira -
VISTOS.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O presente feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito.
Com efeito, nos termos do que dispõe o Enunciado 21, do Fojesp, pode, a incompetência territorial, ser reconhecida, de ofício, no sistema dos Juizados Especiais.
No presente caso, não se justifica a propositura da ação judiciária nesta Comarca, uma vez que o autor, de acordo com a inicial, não é domiciliado em Município a ela pertencente.
Tratando-se de servidor aposentado, inexiste, obviamente, domicílio necessário, a ser aqui considerado.
Em razão disso, deve ser reconhecida a incompetência territorial, deste Juízo, ao conhecimento do feito, que, por isso, é de ser extinto, sem apreciação de mérito, nos termos no que dispõe o artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Após, arquivem-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
11/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:16
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
06/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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