TJSP - 1054376-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054376-36.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, -
Vistos. 1-Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor. 2- Posto isso, expeça-se carta de citação e monitório para que, no prazo de 15 dias, o(s) réu(s) cumpra(m) voluntariamente, procedendo ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. 3- Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. 4- Caso não realize o pagamento, conforme especificado, e os embargos não forem opostos ou julgados improcedentes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se a fase de cumprimento do título. 5- Cite-se por via postal. 6-Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados , salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 07 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
11/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 08:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:07
Declarada incompetência
-
25/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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