TJSP - 1016509-03.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016509-03.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anthony Charles Almeida - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos, Fls.351/360: Nada há a reconsiderar, uma vez que não foi alegada nem comprovada intercorrência que altere o convencimento que determinou a decisão de fls. 156.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LILIAN ALVES COSTA (OAB 490780/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016509-03.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.C.A. -
Vistos.
Tendo em vista a probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, diante dos documentos anexados, bem como considerando o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, caso o requerente fique sem o devido tratamento enquanto a questão é discutida em Juízo, DEFIRO em parte o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, expeça as guias/autorizações necessárias para providenciar os seguintes tratamentos prescritos no relatório médico de fl. 28: 1.
Terapia fonoaudiologica método ABA - 5 sessões por semana de uma hora cada; 2.
Terapia Ocupacional, com metodo ABA - 2 sessões por semana de uma hora cada; 3.
Terapia Psicologa clinica e comportamental - método ABA 5 Sessões por semana de uma hora cada; 4.
Terapia Psicomotricista - método ABA 2 sessões por semana de uma hora cada; 5.
Terapia Psicopedagoga - método ABA 2 sessões por semana de uma hora cada; 6.
Musicoterapia - 1 sessão por semana de uma hora cada; 7.
Nutricionista - 1 sessão por semana de uma hora cada, a serem realizados em clínica credenciada próxima à residência do autor, sob pena de multa diária de R$ 250,00 em caso de descumprimento, por enquanto a incidir até o limite de dez dias corridos.
Por ora fica indeferido o pedido de auxiliar de vida escolar/acompanhante terapêutico, por reputar imprescindível maior dilação probatória para apuração da matéria, sendo prudente ao menos aguardar a regular formação do contraditório, com oportunidade de manifestação da parte contrária e devida instrução processual, assim como o fornecimento do medicamento indicado (e ALIVITTA BROAD SPECTRUM 900 MG 10 GOTAS 12/12 HORAS), cuja apreciação fica portanto postergada para depois da apresentação de contestação.
Cópia assinada digitalmente desta decisão servirá como ofício/mandado para cumprimento por parte da empresa ré, cabendo à parte autora providenciar o protocolo diretamente, comprovando nos autos em dez dias..
Ademais, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: LILIAN ALVES COSTA (OAB 490780/SP) -
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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