TJSP - 1016180-88.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:19
Juntada de Decisão
-
14/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016180-88.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bianca Eline Souza Santos -
Vistos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais.
A decisão embargada deixou claro a necessidade de apurar a anuência "especialmente em período posterior ao encerramento do contrato de trabalho".
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela.
Posto isto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: SAMUEL FREITAS SANTOS ARAUJO (OAB 500763/SP), IZABELLY MARIA GUEDES RODRIGUES BATISTA (OAB 514889/SP) -
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 04:05
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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